Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0804/17.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CADUCIDADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que afirmou que o prazo de 180 dias previsto no art. 128º, nº 6 do CPA opera ope legis, pelo que o seu decurso tem como efeito a caducidade do procedimento administrativo e a invalidade dos actos administrativos nele praticados para além desse prazo, sem que a Administração fique impedida de desencadear novo procedimento com vista à resolução do contrato em causa nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27251 |
| Nº do Documento: | SA1202102180804/17 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | A……………., LDA |
| Recorrido 1: | IAPMEI – INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E À INOVAÇÃO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |