Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021467
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
PROPOSTA FUNDAMENTADA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho recorrido - "Concordo, não autorizado o despedimento colectivo nos termos propostos" - posição da Comissão de Analise do Gabinete do Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional.
II - O parecer desta comissão baseia-se na situação economica e financeira da empresa, cujos elementos a empresa recorrente levou aquela Comissão, tendo entendido que não se justificava o pedido de despedimento colectivo.
III - Não ha, pois, vicio de forma no despacho recorrido (artigo 1 ns. 1 alinea d) e 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00021827
Nº do Documento:SA119871126021467
Data de Entrada:10/12/1984
Recorrente:INDUSTRIAIS METALICAS PREVIDENTE SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5327
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1984/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.