Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021467 |
| Data do Acordão: | 11/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO PROPOSTA FUNDAMENTADA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O despacho recorrido - "Concordo, não autorizado o despedimento colectivo nos termos propostos" - posição da Comissão de Analise do Gabinete do Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional. II - O parecer desta comissão baseia-se na situação economica e financeira da empresa, cujos elementos a empresa recorrente levou aquela Comissão, tendo entendido que não se justificava o pedido de despedimento colectivo. III - Não ha, pois, vicio de forma no despacho recorrido (artigo 1 ns. 1 alinea d) e 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00021827 |
| Nº do Documento: | SA119871126021467 |
| Data de Entrada: | 10/12/1984 |
| Recorrente: | INDUSTRIAIS METALICAS PREVIDENTE SARL |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5327 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1984/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. |