Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000807
Data do Acordão:07/28/1955
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
COMISSÃO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
DESTACAMENTO
PROFESSOR EFECTIVO
PROFESSOR ADJUNTO
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
Sumário:Os professores efectivos do ensino tecnico profissional so tem direito a 1 diuturnidade aos dez anos de bom serviço naquele ensino e categoria.
Os funcionarios dos quadros docentes das escolas do ensino profissional podem, com previa autorização do Ministro, ser colocados em comissão de serviço publico noutros Ministerios, não tendo, porem, direito, enquanto durar esse impedimento, ao abono de qualquer remuneração pelo Ministro da Educação Nacional nem que o serviço prestado seja contado como docente para qualquer efeito, salvo se respeitar a alguma das situações previstas no artigo 361, n. 2, do Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de
1948.
Nº Convencional:JSTA00000226
Nº do Documento:SAP19550728000807
Data de Entrada:11/05/1954
Recorrente:LIMA , CARLOS
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4275.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR2.
D 20420 DE 1931/10/20 ART306 ART308 ART317 N2 ART319 N1.
D 37029 DE 1948/08/25 ART337 D ART338 ART361 N1 N2.