Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041781
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
ACORDO ENTRE PORTUGAL E CABO VERDE
Sumário:I - Os funcionários e agentes da ex-administração ultramarina podem requerer a pensão de aposentação ao abrigo DL n.362/78, de 28 de Novembro, e legislação complementar, desde que contem 5 anos de serviço e tenham efectuado descontos para esse efeito, não dependendo tal concessão de qualquer outro requisito, nomeadamente da posse da nacionalidade portuguesa.
II - A norma do art. 1 do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, interpretada no sentido da não exigência da nacionalidade portuguesa como requisito de atribuição da pensão de aposentação aos referidos funcionários, não viola o princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP, nem qualquer outra norma ou princípio constitucional.
III - O Acordo celebrado entre a República Portuguesa e a de República de Cabo Verde, aprovado pelo
DL n. 524-M/76, de 5 de Julho, em qualquer das suas interpretações possíveis quanto ao sentido da distribuição pelas partes contratantes dos encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço em Cabo Verde, e em qualquer das opções sobre as relações entre o direito internacional convencional e o direito ordinário interno posterior (art. 8, n. 2 da CRP), não obsta à aplicação do regime atrás referido aos ex-funcionários da administração ultramarina que prestaram serviço em Cabo Verde e vieram a adquirir a nacionalidade portuguesa com a independência desse território.
Nº Convencional:JSTA00050679
Nº do Documento:SA119981119041781
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:BARROS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996//10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2.
EA72 ART72 ART37 N1 N2 B C N3 N4 ART38 ART40 N2 N3 ART53 N1 N2 ART56 ART76.
DL 363/86 DE 1986/10/30 ARTÚNICO.
CONST89 ART13 ART15 N2.
DL 524-M/76 DE 1976/07/05.
CONST76 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40566 DE 1997/04/22.
AC STA PROC41387 DE 1997/04/30.
AC STA PROC41360 DE 1997/05/06.
AC STA PROC41596 DE 1997/05/08.
AC STA PROC41510 DE 1997/05/15.
AC STA PROC41040 DE 1997/05/27.
AC STA PROC41873 DE 1997/06/12.
AC STA PROC39755 DE 1997/06/19.
AC STA PROC41609 DE 1997/06/26.
AC STA PROC41964 DE 1997/07/01.
AC STA PROC41774 DE 1997/07/03.
AC STA PROC42340 DE 1997/07/03.
AC STA PROC39921 DE 1997/11/14.
AC STA PROC42293 DE 1997/05/15.
AC TC N354/97 DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PÁG151.
AC TC N392/97 DE.
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