Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003782
Data do Acordão:02/22/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:EXISTENCIA MATERIAL DA INFRACÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Não pode conhecer-se da existencia material das infracções se a lei não fixa as condições da sua existencia nem foi alegado desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00027176
Nº do Documento:SA119520222003782
Recorrente:PEREIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1951/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART23 PAR1 N3.
PORT DE 1950/07/24.