Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042389 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | O acto administrativo praticado em obediência a decisão judicial que o especificou, nos termos do n. 2 do art. 9 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, como exigido pela execução de anterior sentença anulatória passada em julgado, não é susceptível de suspensão de eficácia nos termos do art. 76 da LPTA, por isso representar a suspensão dos efeitos da própria decisão judicial que especificou aquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047549 |
| Nº do Documento: | SA119970617042389 |
| Data de Entrada: | 05/28/1997 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |