Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042389
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:O acto administrativo praticado em obediência a decisão judicial que o especificou, nos termos do n. 2 do art. 9 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, como exigido pela execução de anterior sentença anulatória passada em julgado, não é susceptível de suspensão de eficácia nos termos do art. 76 da LPTA, por isso representar a suspensão dos efeitos da própria decisão judicial que especificou aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00047549
Nº do Documento:SA119970617042389
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.