Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009569
Data do Acordão:03/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUCESSÃO DE ESTADOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
DESCOLONIZAÇÃO
INDEPENDÊNCIA DE ANGOLA
Sumário:I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração em matérias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos órgãos e autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam
à independência por efeito da descolonização.
II - Daí a perda de competência dos mesmos tribunais, a qual se extinguiu com a perda da soberania.
Nº Convencional:JSTA00012945
Nº do Documento:SA119760325009569
Recorrente:PINHO , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:GOVR GERAL DO ESTADO PORTUGUES DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:540
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1973/07/06.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART3.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9533 DE 1975/10/30 IN AD N170 PAG203.
AC STA PROC9535 DE 1975/11/11 IN AD N170 PAG223.
Referência a Doutrina:REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG203-204.