Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040286
Data do Acordão:05/14/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
Sumário:I - A falta de assiduidade emergente da não justificação de faltas dadas ao serviço, por apresentação tardia do competente atestado médico, não integra de "per si" situação que inviabilize a manutenção da resolução funcional.
II - A infracção disciplinar integra como elementos essenciais, o facto, a ilicitude e a culpa.
III - Só mediante a análise do comportamento adoptado pelo arguido, só poderá ou não concluir, pela inviabilização da relação funcional.
IV - O dirigente máximo do serviço quanto aos museus nacionais não é o Director, mas sim a Directora do Instituto Português de Museus.
Nº Convencional:JSTA00049529
Nº do Documento:SA119980514040286
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART1 N3 ART3 ART4 N2 ART22 ART26 ART28 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41264 DE 1997/03/11.