Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040286 |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - A falta de assiduidade emergente da não justificação de faltas dadas ao serviço, por apresentação tardia do competente atestado médico, não integra de "per si" situação que inviabilize a manutenção da resolução funcional. II - A infracção disciplinar integra como elementos essenciais, o facto, a ilicitude e a culpa. III - Só mediante a análise do comportamento adoptado pelo arguido, só poderá ou não concluir, pela inviabilização da relação funcional. IV - O dirigente máximo do serviço quanto aos museus nacionais não é o Director, mas sim a Directora do Instituto Português de Museus. |
| Nº Convencional: | JSTA00049529 |
| Nº do Documento: | SA119980514040286 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART1 N3 ART3 ART4 N2 ART22 ART26 ART28 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41264 DE 1997/03/11. |