Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014456
Data do Acordão:04/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
MORTE DE RECORRENTE
PROVIMENTO
DIREITO PESSOAL
DIREITO INTRANSMISSIVEL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A morte do recorrente que prossegue no recurso um direito ou um interesse pessoal e intransmissivel, determina a extinção da instancia por impossibilidade da lide, por força do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00004674
Nº do Documento:SA119830421014456
Data de Entrada:03/19/1980
Recorrente:LONGO , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1879
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/09/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A N3 ART277 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/05/07.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG38.