Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015349
Data do Acordão:05/04/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Funciona como secretaria do Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos de Coimbra uma das secções - a 5 - da respectiva direcção de finanças.
Nº Convencional:JSTA00020147
Nº do Documento:SA219660504015349
Data de Entrada:10/12/1965
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART685 ART687.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART95 B.
CPCI63 ART257.
Aditamento:Os recursos interpõem-se por meio de requerimento, entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão, dentro do prazo de oito dias, sendo essa entrega que fixa a data da interposição do recurso, como se dispõe nos artigos 685 e 687 do Codigo de Processo Civil.