Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015349 |
| Data do Acordão: | 05/04/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONTENCIOSO TRIBUTARIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Funciona como secretaria do Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos de Coimbra uma das secções - a 5 - da respectiva direcção de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00020147 |
| Nº do Documento: | SA219660504015349 |
| Data de Entrada: | 10/12/1965 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART685 ART687. DL 45006 DE 1963/04/27 ART95 B. CPCI63 ART257. |
| Aditamento: | Os recursos interpõem-se por meio de requerimento, entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão, dentro do prazo de oito dias, sendo essa entrega que fixa a data da interposição do recurso, como se dispõe nos artigos 685 e 687 do Codigo de Processo Civil. |