Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022672
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - A fixação do lucro tributável, nos termos dos arts 66 e segts do CCI, constitui um acto destacável ou prejudicial, de impugnação contenciosa autónoma - art. 78 do mesmo diploma - ainda que com fundamento em qualquer ilegalidade, sob pena de preclusão.
II - E que, à míngua de impugnação, graciosa ou contenciosa, se torna em caso decidido ou resolvido, com efeitos idênticos ao caso julgado, não podendo ser apreciado na impugnação judicial do posterior acto de liquidação do imposto.
III - Os vícios daquele acto de fixação não podem ser invocados nesta, mesmo que se não tenha formado ainda o dito caso decidido, mercê da predita relação de autonomia e prejudicialidade e consequente preclusão.
IV - A reclamação graciosa daquela fixação obedece a um processamento e procedimentos próprios - art. 70 do CCI -, nada tendo a ver com a prevista nos arts 77 e segts do CPCI que tem por objecto o acto final de liquidação do tributo.
Nº Convencional:JSTA00050082
Nº do Documento:SA219981021022672
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:SOUSA , DEOLINDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1997/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
CPCI63 ART5 ART80 ART84 ART88.
CPTRIB91 ART120.
CCI63 ART66 ART69 ART70 ART77 ART78.
CONST76 ART269 N2.
CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N4.
CONST97 ART18 N2 N3.
CPA91 ART133 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/20 IN AD N360 PÁG1380.
AC STA DE 1994/11/17 IN AD N401 PÁG512.
AC STA PROC12029 DE 1990/03/14.
AC STA PROC5852 DE 1990/01/24.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PÁG42.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG191 PÁG254 PÁG257.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PÁG407.
SÉRVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG275.