Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004228
Data do Acordão:07/02/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
HOSPITAL ESCOLAR DE SANTA MARTA
DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
PODER FUNCIONAL
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
FUNÇÃO PUBLICA
DIREITO PESSOAL
DIREITO A REINTEGRAÇÃO
Sumário:Feita por lei a integração do Hospital Escolar de
Santa Marta nos Hospitais Civis de Lisboa, era da competencia do Sr. Ministro do Interior distribuir o pessoal daquele Hospital, excepto o docente, pelos quadros dos Hospitais Civis, por força do preceituado no Decreto-Lei n. 38895.
Os poderes funcionais não constituem direito pessoal do funcionario e não são de invocar contra a distribuição nos quadros dos Hospitais Civis.
Ha que entender a expressão "lugares quanto possivel correspondentes" no sentido de que essa correspondencia visa essencialmente a categoria do funcionario relacionada com o seu vencimento.
Nº Convencional:JSTA00026912
Nº do Documento:SA119540702004228
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 14403 DE 1953/05/27. PORT 14536 DE 1953/09/15. DESP MINI DE 1953/08/05. PORT 14517 DE 1953/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38895 DE 1952/09/05 ART6 ART9 ART12.
Aditamento:Os funcionarios encontram-se numa situação juridica legal e objectiva susceptivel, portanto, de ser modificada por lei.