Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004228 |
| Data do Acordão: | 07/02/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA HOSPITAL ESCOLAR DE SANTA MARTA DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL PODER FUNCIONAL SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA FUNÇÃO PUBLICA DIREITO PESSOAL DIREITO A REINTEGRAÇÃO |
| Sumário: | Feita por lei a integração do Hospital Escolar de Santa Marta nos Hospitais Civis de Lisboa, era da competencia do Sr. Ministro do Interior distribuir o pessoal daquele Hospital, excepto o docente, pelos quadros dos Hospitais Civis, por força do preceituado no Decreto-Lei n. 38895. Os poderes funcionais não constituem direito pessoal do funcionario e não são de invocar contra a distribuição nos quadros dos Hospitais Civis. Ha que entender a expressão "lugares quanto possivel correspondentes" no sentido de que essa correspondencia visa essencialmente a categoria do funcionario relacionada com o seu vencimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026912 |
| Nº do Documento: | SA119540702004228 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 14403 DE 1953/05/27. PORT 14536 DE 1953/09/15. DESP MINI DE 1953/08/05. PORT 14517 DE 1953/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 38895 DE 1952/09/05 ART6 ART9 ART12. |
| Aditamento: | Os funcionarios encontram-se numa situação juridica legal e objectiva susceptivel, portanto, de ser modificada por lei. |