Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030005 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA NOTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA RECURSO CONTENCIOSO PODER VINCULADO CAUSA DE PEDIR JUSTIÇA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A notação de funcionário público pelos seus superiores hierárquicos situa-se no âmbito da discricionariedade imprópria e, dentro desta, no da justiça administrativa. II - Neste domínio é vedado ao tribunal apreciar a justiça da decisão e, no recurso contencioso apenas podem servir de fundamento aspectos integradores de ofensa da vinculação legal. III - Causa de pedir no recurso contencioso é assim tão só o facto ou conjunto de factos integradores da ilegalidade do acto, designadamente por vício de forma decorrente de omissão de formalidade essencial ou de falta de fundamentação, incompetência e violação de lei por erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034085 |
| Nº do Documento: | SA119920211030005 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | PINTO , ALCIDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART35 N1. DRGU 45/88. DRGU 48/88 DE 1988/12/16 ART6 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180. |