Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044128 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ACTO EXTERNO. PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO. PLANO DE URBANIZAÇÃO. PLANO DE PORMENOR. EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O disposto no n° 3 do art. 29° da LPTA só é aplicável à contagem do prazo para a interposição de recurso de acto não sujeito a publicação obrigatória e, no caso, os despachos contenciosamente impugnados respeitantes a licenciamento municipal de construção, sendo destinados a ter relevância externa, deviam, nos termos do art. 84° do Dec-Lei n° 100/84, de 29 de Março, ser obrigatoriamente publicados em boletim de autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada de decisão. II - No caso de acto que tenha de ser obrigatoriamente publicado, o prazo de interposição do recurso só começará a contar quando ocorrer a sua publicação, sem prejuízo da faculdade, conferida pelo n° 2 do citado art. 29° da LPTA ao interessado, de interpôr recurso antes da publicaçao, se tiver sido iniciada a execuçao do acto. III - E, tratando-se de uma faculdade ao seu dispôr, ela pode naturalmente ser exercitada desde a data da execução do acto até à publicação deste em forma legal. IV - Os planos de urbanização, bem como os planos de pormenor, só são juridicamente eficazes após a sua publicação oficial. |
| Nº Convencional: | JSTA00054483 |
| Nº do Documento: | SA120000511044128 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | JOAQUIM LIMA E LEITE SILVA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO - PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29 N1 N2 N3 ART30 N1. LAL84 ART84. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A. CONST97 ART119 N2. DL 77/84 DE 1984/03/08 ART6 N3. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 N3 ART28 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28328 DE 1991/03/19.; AC STA PROC33628 DE 1994/04/28.; AC STA PROC41167 DE 1998/11/12.; AC STA PROC33628 DE 1994/04/21.; AC STA PROC41156 DE 1997/11/06.; AC STA PROC27930 DE 1995/10/17.; AC STAPLENO PROC26340 DE 1997/03/05. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG551. |
| Aditamento: | |