Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044128
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ACTO EXTERNO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PRAZO.
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
PLANO DE PORMENOR.
EFICÁCIA.
Sumário:I - O disposto no n° 3 do art. 29° da LPTA só é aplicável à contagem do prazo para a interposição de recurso de acto não sujeito a publicação obrigatória e, no caso, os despachos contenciosamente impugnados respeitantes a licenciamento municipal de construção, sendo destinados a ter relevância externa, deviam, nos termos do art. 84° do Dec-Lei n° 100/84, de 29 de Março, ser obrigatoriamente publicados em boletim de autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada de decisão.
II - No caso de acto que tenha de ser obrigatoriamente publicado, o prazo de interposição do recurso só começará a contar quando ocorrer a sua publicação, sem prejuízo da faculdade, conferida pelo n° 2 do citado art. 29° da LPTA ao interessado, de interpôr recurso antes da publicaçao, se tiver sido iniciada a execuçao do acto.
III - E, tratando-se de uma faculdade ao seu dispôr, ela pode naturalmente ser exercitada desde a data da execução do acto até à publicação deste em forma legal.
IV - Os planos de urbanização, bem como os planos de pormenor, só são juridicamente eficazes após a sua publicação oficial.
Nº Convencional:JSTA00054483
Nº do Documento:SA120000511044128
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:JOAQUIM LIMA E LEITE SILVA LDA
Recorrido 1:CM DE FAFE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO - PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 N1 N2 N3 ART30 N1.
LAL84 ART84.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A.
CONST97 ART119 N2.
DL 77/84 DE 1984/03/08 ART6 N3.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 N3 ART28 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28328 DE 1991/03/19.; AC STA PROC33628 DE 1994/04/28.; AC STA PROC41167 DE 1998/11/12.; AC STA PROC33628 DE 1994/04/21.; AC STA PROC41156 DE 1997/11/06.; AC STA PROC27930 DE 1995/10/17.; AC STAPLENO PROC26340 DE 1997/03/05.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG551.
Aditamento: