Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/16
Data do Acordão:06/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
OPOSIÇÃO
Sumário:I - A dedução de uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas constitui excepção dilatória inominada que determina o indeferimento da petição inicial, se conhecida em fase liminar (cfr. arts. 278.º, n.º 1, alínea e), 576.º, n.ºs 1 e 2, 578.º, e 590.º, n.º 1, todos do CPC).
II - Porque a competência para ordenar a apensação das execuções fiscais é do órgão da execução fiscal e não do juiz (cfr. arts. 151.º e 179.º do CPPT) – sendo que a este competirá apenas sindicar, no âmbito de reclamação judicial, a validade da decisão que recuse a apensação – também não faz sentido que convide o oponente a requerer essa apensação.
III - No entanto, sempre pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 560.º, aplicável ex vi do n.º 1 do art. 590.º, do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P20737
Nº do Documento:SA2201606290613
Data de Entrada:05/17/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: