Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0511/05
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DEVER DE ZELO.
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
Sumário:I - De harmonia com o que se prescreve no n.º 3 do art.º 3.º, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, “é dever geral dos funcionários e agentes actuar no sentido de criar no público confiança na Administração Pública, em especial no que à sua imparcialidade diz respeito”, encontrando-se entre esses deveres gerais o dever de zelo que o n.º 6 do mesmo preceito caracteriza como consistindo “em conhecer as normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção.”
II - Deste modo, constituiu dever geral dos órgãos directivos da Administração o uso criterioso dos recursos públicos e, consequentemente, a contenção nos seus gastos, na medida os gastos inúteis são reveladores da falta dos conhecimentos técnicos e dos métodos de trabalhos necessários ao exercício eficiente do seu cargo.
IIII - A contratação de uma professora para todo o ano lectivo de 1998/99, destinada a prover a substituição de um docente ausente por doença, não constitui a violação daquele dever se for previsível que este, atenta a sua doença e a sua idade, não regresse ao exercício de funções lectivas, pelo menos a curto prazo.
IV - Na verdade, o dever geral de boa gestão das escolas não se fica pela sua componente económica e financeira pois abrange também a sua componente pedagógica, a qual passa pela prestação de um ensino de qualidade e, consequentemente, pela obrigação de ministrar aos seus alunos a totalidade das aulas que constam dos seus currículos. E, porque assim, as circunstâncias concretas do caso podem justificar a contratação de novos docentes quando o professor efectivo falte e se admita que esta ausência seja prolongada.
Nº Convencional:JSTA0005708
Nº do Documento:SA1200507070511
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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