Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047862
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA.
RECURSO CONTENCIOSO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
CASO RESOLVIDO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFEITO EX TUNC
Sumário:I - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular, resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz ex lege efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do nº 3 do artº 145º do CPA.
II - No recurso contencioso, a interpretação do acto administrativo pelo tribunal é um passo da cadeia de operações ou raciocínios ordenados à apreciação dos vícios de que cumpra conhecer. É irrelevante a inobservância das regras de interpretação do acto administrativo que não afecte a decisão.
Nº Convencional:JSTA00057257
Nº do Documento:SA120020214047862
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA LARGAMENTE DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N1 N2.
PORT 92/96 DE 1996/03/26.
CPC96 ART713 N6.
CPA91 ART145.
DL 274/90 DE 1990/09/07 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.; AC STA PROC46672 DE 2001/06/27.; AC STA PROC47706 DE 2001/11/27.; AC STA PROC46661 DE 2001/12/06.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45399 DE 1999/12/14.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45093 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45358 DE 2000/03/01.; AC STA PROC44998 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45194 DE 2000/03/08.; AC STA PROC44999 DE 2000/03/09.; AC STA PROC44844 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44989 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44774 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44865 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44910 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45054 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45143 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.; AC STAPLENO PROC34044-A DE 2001/10/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997.
VIEIRA DE ANDRADE DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS IN CJA N11 PAG10.
Aditamento: