Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030094
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A reprodução da verdade dos factos que sustentam um acto administrativo é uma actividade vinculada para a Administração, que não pode, sem mentir, desvirtuar a realidade histórica das coisas.
II - Assim, sendo tal realidade apreensível, do mesmo passo, pelos sentidos ou pela intiligência do julgador, não está este impedido de a reapreciar. É que, neste campo, não está em causa um juízo final deixado à discricionariedade do seu autor mas, diversamente, tão só a avaliação dos factos de que a Administração se serviu para ditar a sua decisão.
III - Tendo o despacho recorrido tomado como pressuposto uma conclusão em termos que não foram, efectivamente, produzidos da maneira como ele os obsorveu, errou neste pressuposto.
Nº Convencional:JSTA00035248
Nº do Documento:SA119920616030094
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:NEVES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER