Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030094 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A reprodução da verdade dos factos que sustentam um acto administrativo é uma actividade vinculada para a Administração, que não pode, sem mentir, desvirtuar a realidade histórica das coisas. II - Assim, sendo tal realidade apreensível, do mesmo passo, pelos sentidos ou pela intiligência do julgador, não está este impedido de a reapreciar. É que, neste campo, não está em causa um juízo final deixado à discricionariedade do seu autor mas, diversamente, tão só a avaliação dos factos de que a Administração se serviu para ditar a sua decisão. III - Tendo o despacho recorrido tomado como pressuposto uma conclusão em termos que não foram, efectivamente, produzidos da maneira como ele os obsorveu, errou neste pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035248 |
| Nº do Documento: | SA119920616030094 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | NEVES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |