Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/05
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO JURISDICIONAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses que respeitam a toda a comunidade, traduz-se num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa.
II - O art.º 18º da Lei 83/95 de 31/8, que permite ao juiz, para acautelar dano irreparável ou de difícil reparação, atribuir efeito suspensivo a recurso que o não tenha, apenas visa os recursos de decisões jurisdicionais, comuns a todas as formas processuais (administrativas e comuns) referidas no artº 12º do mesmo diploma e não os recursos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00062838
Nº do Documento:SA1200603070308
Data de Entrada:03/09/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAC COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PÚBL /ADM LOCAL.
DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART18.
CONST ART2 ART20 N5 ART52 N3 ART268 N4.
LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47545 DE 2003/04/29.; AC STAPLENO PROC1334/03 DE 2004/06/29.; AC STA PROC48265 DE 2001/11/05.; AC STA PROC413/04 DE 2004/06/03.
Aditamento: