Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO. |
| Sumário: | I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses que respeitam a toda a comunidade, traduz-se num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa. II - O art.º 18º da Lei 83/95 de 31/8, que permite ao juiz, para acautelar dano irreparável ou de difícil reparação, atribuir efeito suspensivo a recurso que o não tenha, apenas visa os recursos de decisões jurisdicionais, comuns a todas as formas processuais (administrativas e comuns) referidas no artº 12º do mesmo diploma e não os recursos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062838 |
| Nº do Documento: | SA1200603070308 |
| Data de Entrada: | 03/09/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAC COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PÚBL /ADM LOCAL. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART18. CONST ART2 ART20 N5 ART52 N3 ART268 N4. LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47545 DE 2003/04/29.; AC STAPLENO PROC1334/03 DE 2004/06/29.; AC STA PROC48265 DE 2001/11/05.; AC STA PROC413/04 DE 2004/06/03. |
| Aditamento: | |