Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031656
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
ACÇÃO DE DESPEJO
REALIZAÇÃO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Não pode instaurar-se uma execução sem título executivo
- art. 45-1 do C. P. Civil.
II - Instaurada uma acção de despejo nos termos do art. 981 do C. P. Civil (hoje revogado), o "reconhecimento ao senhorio do direito de realizar as obras" (n. 5) só vale contra os inquilinos, não contra a câmara municipal, que aprovou o projecto de obras, que não foi nem devia ter sido chamada ao processo.
III - A câmara continua obrigada a respeitar as normas administrativas que regulam a matéria, designadamente o
RGEU - art. 18 da Lei 2088 de 3-6-57.
IV - Assim, não é título executivo para obrigar a câmara a emitir o alvará de licença de obras a sentença obtida num tribunal comum pelo senhorio contra os inquilinos em que se reconheceu aquele o direito de realizar a obra de construção de um novo edifício.
V - Ainda que se visse nessa sentença uma injunção à câmara nesse sentido, não poderia ser executada nos tribunais administrativos - art. 95 da LPTA e 5-1 do D. L. 256-A/77 de 17-6.
Nº Convencional:JSTA00037101
Nº do Documento:SA119930527031656
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:CARNEIRO , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART45 N1 C ART981 N1 N3 N5.
L 2088 DE 1957/06/03 ART1 ART3 N1 ART8 ART16 ART18.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1.
DL 445/90 DE 1990/11/20 ART21 N1 N4 - N7 ART62 N1 - N9.
LPTA85 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.