Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031656 |
| Data do Acordão: | 05/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO ACÇÃO DE DESPEJO REALIZAÇÃO DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Não pode instaurar-se uma execução sem título executivo - art. 45-1 do C. P. Civil. II - Instaurada uma acção de despejo nos termos do art. 981 do C. P. Civil (hoje revogado), o "reconhecimento ao senhorio do direito de realizar as obras" (n. 5) só vale contra os inquilinos, não contra a câmara municipal, que aprovou o projecto de obras, que não foi nem devia ter sido chamada ao processo. III - A câmara continua obrigada a respeitar as normas administrativas que regulam a matéria, designadamente o RGEU - art. 18 da Lei 2088 de 3-6-57. IV - Assim, não é título executivo para obrigar a câmara a emitir o alvará de licença de obras a sentença obtida num tribunal comum pelo senhorio contra os inquilinos em que se reconheceu aquele o direito de realizar a obra de construção de um novo edifício. V - Ainda que se visse nessa sentença uma injunção à câmara nesse sentido, não poderia ser executada nos tribunais administrativos - art. 95 da LPTA e 5-1 do D. L. 256-A/77 de 17-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00037101 |
| Nº do Documento: | SA119930527031656 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | CARNEIRO , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 C ART981 N1 N3 N5. L 2088 DE 1957/06/03 ART1 ART3 N1 ART8 ART16 ART18. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1. DL 445/90 DE 1990/11/20 ART21 N1 N4 - N7 ART62 N1 - N9. LPTA85 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. |