Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006803 |
| Data do Acordão: | 11/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO LEGITIMIDADE PASSIVA CITAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E tempestivo o recurso contencioso interposto por um recorrente residente no continente no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho impugnado. II - Não se verifica a ilegitimidade do recorrido sempre que tenha sido requerida a citação de todas as pessoas as quais a procedencia do recurso poderia directamente prejudicar. III - Não são contenciosamente impugnaveis, por não serem definitivos e executorios, os actos de execução de outros. |
| Nº Convencional: | JSTA00020769 |
| Nº do Documento: | SA119651119006803 |
| Recorrente: | SOC LUSO-AFRICANA LDA |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 77 |
| Referência Publicação 1: | AD N52 ANOV PAG452 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. LOSTA56 ART15 N1. |