Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006803
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CITAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E tempestivo o recurso contencioso interposto por um recorrente residente no continente no prazo de
30 dias a contar da notificação do despacho impugnado.
II - Não se verifica a ilegitimidade do recorrido sempre que tenha sido requerida a citação de todas as pessoas as quais a procedencia do recurso poderia directamente prejudicar.
III - Não são contenciosamente impugnaveis, por não serem definitivos e executorios, os actos de execução de outros.
Nº Convencional:JSTA00020769
Nº do Documento:SA119651119006803
Recorrente:SOC LUSO-AFRICANA LDA
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:77
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG452
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
LOSTA56 ART15 N1.