Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01507/15 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | JUROS DE MORA JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - Não há lugar ao pagamento de juros de mora por parte do contribuinte quando se reportam a um tardio pagamento de um acto de liquidação adicional que foi anulado. II - Estando pago o imposto devido, como estava desde 25/07/1989 não é possível falar de qualquer retardamento no pagamento ou direito a indemnização por uma mora que, por definição, nunca existiu. III - Carecendo a liquidação de juros de mora de fundamento legal, nos termos do disposto no art.º 43.º da Lei Geral Tributária são devidos juros indemnizatórios sobre o montante pago indevidamente por erro imputável aos serviços desde a data desse pagamento e até à sua integral e efectiva restituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00070214 |
| Nº do Documento: | SA22017053101507 |
| Data de Entrada: | 11/20/2015 |
| Recorrente: | A......., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART35 N2 ART43 N1 N4. CPA91 ART133 N2 J. |
| Aditamento: | |