Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01507/15
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:JUROS DE MORA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ERRO DOS SERVIÇOS
Sumário:I - Não há lugar ao pagamento de juros de mora por parte do contribuinte quando se reportam a um tardio pagamento de um acto de liquidação adicional que foi anulado.
II - Estando pago o imposto devido, como estava desde 25/07/1989 não é possível falar de qualquer retardamento no pagamento ou direito a indemnização por uma mora que, por definição, nunca existiu.
III - Carecendo a liquidação de juros de mora de fundamento legal, nos termos do disposto no art.º 43.º da Lei Geral Tributária são devidos juros indemnizatórios sobre o montante pago indevidamente por erro imputável aos serviços desde a data desse pagamento e até à sua integral e efectiva restituição.
Nº Convencional:JSTA00070214
Nº do Documento:SA22017053101507
Data de Entrada:11/20/2015
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:VOTO DE VENCIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART35 N2 ART43 N1 N4.
CPA91 ART133 N2 J.
Aditamento: