Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042421 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CÂMARA MUNICIPAL AUTORIDADE REQUERIDA PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | I - No meio processual de intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, regulado nos arts. 82 e segs. da LPTA, só a autoridade a quem se imputa a conduta omissiva assegura a legitimidade passiva, devendo contra ela ser requerida a intimação, e não contra a pessoa colectiva em que a mesma se integra. II - Requerida ao Presidente da Câmara Municipal a passagem de uma certidão, e não tendo tal pretensão sido satisfeita, o respectivo pedido de intimação deve ser dirigido contra essa entidade e não contra a Câmara Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047571 |
| Nº do Documento: | SA119970710042421 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | AZEVEDO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART82 N1 N2. CPA91 ART2 N2 C ART74 N1 A. CPC96 ART26 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41184 DE 1996/11/21. AC STA PROC40774 DE 1996/07/31. AC STA PROC40464 DE 1996/07/04. AC STA PROC40814 DE 1996/08/07. |