Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003828 |
| Data do Acordão: | 05/23/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO HIERARQUICO QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | Não são susceptiveis de recurso contencioso administrativo os despachos ministeriais que decidem questões de objecto do contencioso das contribuições e impostos. E extemporaneo o recurso contencioso interposto de decisão proferida em recurso hierarquico, se este não for apresentado no prazo legal estabelecido por aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00027244 |
| Nº do Documento: | SA119520523003828 |
| Recorrente: | COMP DO BOROR SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/08/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N3 PAR2. D 18176 DE 1930/04/08 ART62. |