Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003828
Data do Acordão:05/23/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERARQUICO
QUESTÃO FISCAL
Sumário:Não são susceptiveis de recurso contencioso administrativo os despachos ministeriais que decidem questões de objecto do contencioso das contribuições e impostos.
E extemporaneo o recurso contencioso interposto de decisão proferida em recurso hierarquico, se este não for apresentado no prazo legal estabelecido por aquele.
Nº Convencional:JSTA00027244
Nº do Documento:SA119520523003828
Recorrente:COMP DO BOROR SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/08/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N3 PAR2.
D 18176 DE 1930/04/08 ART62.