Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017084
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
PARTILHA
BENFEITORIAS
ATRASO NA LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
EXCESSO DE BENS IMOBILIARIOS
Sumário:I - O excesso de bens imobiliarios sobre a quota-parte que ao adquirente pertencer por acto de partilhas esta sujeito a sisa.
II - O valor a ter em consideração para a liquidação da sisa devida por esse excesso, quando for o matricial. e esse valor ao tempo da transmissão, nos termos do artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ainda que o rendimento colectavel do predio ou predios que determinaram esse excesso tenha aumentado em razão de benfeitorias realizadas medio tempore.
III - O atraso ou demora verificado na liquidação da sisa por excesso de imoveis na composição do quinhão que vier a pertencer ao adquirente por acto de partilhas não justifica qua a esta se proceda em atenção ao valor ao tempo da transmissão, mas sim ao vigente ao tempo da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00014550
Nº do Documento:SA219740724017084
Data de Entrada:12/07/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MENESES , BEATRIZ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:996
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART8 N10 ART19 N16 PAR3 ART30 ART87 ART92.
CCPIIA63 ART113.