Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015281
Data do Acordão:06/08/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Geram verdadeiro conflito (negativo) de competência e não de jurisdição - a conhecer pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, decisões do Tribunal Tributário de 2 Instância e daquela Secção, ambas transitadas em julgado, que mutuamente se denegam a competência para decidir recurso judicial interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1 Instância.
II - Consequentemente, a decisão de rejeição de competência por aquela 2 Secção não leva à remessa automática do processo à 2 Instância, quando esta se havia já considerado incompetente para o efeito, com trânsito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00040385
Nº do Documento:SAP19940608015281
Data de Entrada:11/04/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 C ART30 D ART32 N1 A F ART41 N1 C ART42 N1 D.
LPTA85 ART97.
CPC67 ART115 ART116 ART118 N1 ART671 ART675.
CONST92 ART214.
CPTRIB91 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/02/20 IN AP-DR PAG25.
AC STAPLENÁRIO DE 1990/03/20 IN AP-DR PAG1.
AC STA PROC13375 DE 1992/12/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG2 PAG211.