Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015281 |
| Data do Acordão: | 06/08/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Geram verdadeiro conflito (negativo) de competência e não de jurisdição - a conhecer pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, decisões do Tribunal Tributário de 2 Instância e daquela Secção, ambas transitadas em julgado, que mutuamente se denegam a competência para decidir recurso judicial interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1 Instância. II - Consequentemente, a decisão de rejeição de competência por aquela 2 Secção não leva à remessa automática do processo à 2 Instância, quando esta se havia já considerado incompetente para o efeito, com trânsito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040385 |
| Nº do Documento: | SAP19940608015281 |
| Data de Entrada: | 11/04/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 C ART30 D ART32 N1 A F ART41 N1 C ART42 N1 D. LPTA85 ART97. CPC67 ART115 ART116 ART118 N1 ART671 ART675. CONST92 ART214. CPTRIB91 ART2 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/02/20 IN AP-DR PAG25. AC STAPLENÁRIO DE 1990/03/20 IN AP-DR PAG1. AC STA PROC13375 DE 1992/12/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG2 PAG211. |