Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011282 |
| Data do Acordão: | 03/09/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO FACTO NÃO ARTICULADO INDEMNIZAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL AVALIAÇÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA ONUS DE PROVA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para a apreciação, pelo Tribunal, do requisito expressamente enunciado no n. 6 do paragrafo unico do artigo 820 do Codigo Administrativo, e necessario que o recorrente, alem de invocar, especificando-os, prejuizos irrecuperaveis ou de dificil reparação, alegue factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. II - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos, para efeitos de suspensão da executoriedade do acto recorrido, e considerada ou apreciada, em principio, em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade de precisa determinação da sua extensão e, portanto em atenção a impossibilidade de exacta avaliação pecuniaria. III - Não pode considerar-se como prejuizo irreparavel ou de dificil reparação o pagamento, de quantias certas e determinadas, ao Estado ou a outros entes publicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010751 |
| Nº do Documento: | SA119780309011282 |
| Data de Entrada: | 01/24/1978 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , VITOR |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 449 |
| Referência Publicação 1: | AD N200-201 ANOXVIII PAG979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG625. AC STA PROC10858 DE 1977/07/28. AC STA DE 1975/02/20 IN AD N160 PAG507. AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG657. AC STA DE 1974/10/24 IN AD N156 PAG1467. AC STA DE 1974/12/19 IN AD N163 PAG905. |