Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011282
Data do Acordão:03/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
INDEMNIZAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
AVALIAÇÃO
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
ONUS DE PROVA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para a apreciação, pelo Tribunal, do requisito expressamente enunciado no n. 6 do paragrafo unico do artigo 820 do Codigo Administrativo, e necessario que o recorrente, alem de invocar, especificando-os, prejuizos irrecuperaveis ou de dificil reparação, alegue factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos.
II - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos, para efeitos de suspensão da executoriedade do acto recorrido, e considerada ou apreciada, em principio, em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade de precisa determinação da sua extensão e, portanto em atenção a impossibilidade de exacta avaliação pecuniaria.
III - Não pode considerar-se como prejuizo irreparavel ou de dificil reparação o pagamento, de quantias certas e determinadas, ao Estado ou a outros entes publicos.
Nº Convencional:JSTA00010751
Nº do Documento:SA119780309011282
Data de Entrada:01/24/1978
Recorrente:OLIVEIRA , VITOR
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:449
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVIII PAG979
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG625.
AC STA PROC10858 DE 1977/07/28.
AC STA DE 1975/02/20 IN AD N160 PAG507.
AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG657.
AC STA DE 1974/10/24 IN AD N156 PAG1467.
AC STA DE 1974/12/19 IN AD N163 PAG905.