Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016318 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO PENA DE TRANSFERENCIA LOCAL DA INFRACÇÃO DATA DA INFRACÇÃO ACUSAÇÃO AGENTE PUTATIVO ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | Assentando a pena disciplinar em situação factual inexistente, tal como ser considerada certa professora directora da escola onde a arguida no processo disciplinar, ora recorrente, era professora, não o sendo, e aquele despacho anulavel, por vicio de violação de lei, sem prejuizo de ser reapreciada a materia de facto realmente provada, em vista de novo enquadramento punitivo, a nivel disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00002981 |
| Nº do Documento: | SA119840524016318 |
| Data de Entrada: | 07/14/1981 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEC |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2618 |
| Referência Publicação 1: | SC IUR N199-204 TXXXV PAG255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEC DE 1981/05/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. EDF79 ART11 N1 C ART22 ART23 N1 D ART24 N2 A. RSTA57 ART103. |
| Aditamento: | I - O conhecimento do vicio de forma precede o de outros vicios, pois a verificar-se, obstaria a apreciação destes. II - Não se verifica o invocado vicio de forma, quando a arguida apreendeu perfeitamente a acusação que lhe era dirigida, designadamente quanto ao tempo, modo e lugar da ocorrencia dos factos que lhe eram imputados. |