Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/05
Data do Acordão:10/12/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
CONVOLAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A caducidade da liquidação do imposto, gerando mera anulabilidade, não é de conhecimento oficioso.
II - Tal caducidade, por contender com a legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, é fundamento típico da impugnação judicial, e não de oposição à execução fiscal.
III - A chamada «convolação do processo» procura corrigir os defeitos de ordem processual, atenta a necessidade de sobreposição do imperativo de obtenção da justiça material aos entraves de índole formalista, o que não constitui mais do que a aplicação dos princípios pro actione e do favorecimento do processo.
IV - Não é possível convolar o processo de oposição à execução fiscal em impugnação judicial da liquidação que está na origem da dívida exequenda se ali são alegados tanto fundamentos de oposição - ilegitimidade - como de impugnação - caducidade do acto tributário.
V - Então, não pode o tribunal substituir-se ao contribuinte, optando por um em detrimento do outro, pois a escolha dos meios processuais é, em última instância, responsabilidade da parte.
VI – Nem faz qualquer sentido a “divisão” do processo.
Nº Convencional:JSTA00062234
Nº do Documento:SA2200510120633
Data de Entrada:05/24/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 ART204.
CPC96 ART199.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/06/15 IN AD N470 PAG230.
Aditamento: