Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016978 |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA RECEITA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívidas à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanam os respectivos rendimentos. II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00038782 |
| Nº do Documento: | SA219940223016978 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MARIA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART25 N5 ART29 N2. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1. CCIV66 ART204 N1 ART1318. |
| Referência a Doutrina: | SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG485. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG90. |