Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018011
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CUSTAS
PAGAMENTO
CASO JULGADO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
SUBIDA DE RECURSO
Sumário:I - Quando o Tribunal Tributário de 2a. Instância se declara incompetente em razão da hierarquia são devidas custas.
II - A subida do recurso - art. 4, n. 1, da LPTA - está dependente do pagamento das custas, não sendo de aplicar o art. 173 do Cod. das Cust. Judiciais.
III - O efeito da falta do pagamento é a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00041319
Nº do Documento:SA219941221018011
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 ART47 N2 ART173.
CCJ62 ART45 ART116 N1 ART122.
LPTA85 ART4 N1 ART45 ART47 N2.
RCCONTIMP71 ART15.
CPC67 ART292 N2 ART698.