Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032430 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A decisão da matéria de facto só pode ser modificada pelo tribunal ad quem nos casos taxativamente enumerados nas alíneas a), b) e c), do n. 1 do art. 712 do C.P.Civil. II - Concedida licença de construção para determinado terreno por deferimento tácito do pedido formulado para esse efeito não pode o acto ser revogado a pretexto de tal terreno fazer parte de loteamento sem alvará, desde que esteja demonstrado pelo título do registo predial que aquele terreno não faz parte do loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041453 |
| Nº do Documento: | SA119940705032430 |
| Data de Entrada: | 06/29/1993 |
| Recorrente: | GOUVEIA , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CRP67 ART7 ART79 N1 N2 ART106 N1 ART205 ART214 ART215 ART217. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C. DL 445/81 DE 1981/11/20 ART15 N1 A. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART3 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N2 E. PORT 679/93 DE 1993/10/09 N1 E. CCIV66 ART1268 N1 ART1287 ART1296 ART1305. CNOT67 NA REDACÇÃO DO DL 67/90 DE 1990/03/01 ART100 ART109-A. RSTA57 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/05/24 IN DR IIS 1992/07/24. |