Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032430
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
Sumário:I - A decisão da matéria de facto só pode ser modificada pelo tribunal ad quem nos casos taxativamente enumerados nas alíneas a), b) e c), do n. 1 do art. 712 do C.P.Civil.
II - Concedida licença de construção para determinado terreno por deferimento tácito do pedido formulado para esse efeito não pode o acto ser revogado a pretexto de tal terreno fazer parte de loteamento sem alvará, desde que esteja demonstrado pelo título do registo predial que aquele terreno não faz parte do loteamento.
Nº Convencional:JSTA00041453
Nº do Documento:SA119940705032430
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:GOUVEIA , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1 B.
CRP67 ART7 ART79 N1 N2 ART106 N1 ART205 ART214 ART215 ART217.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 445/81 DE 1981/11/20 ART15 N1 A.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART3 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N2 E.
PORT 679/93 DE 1993/10/09 N1 E.
CCIV66 ART1268 N1 ART1287 ART1296 ART1305.
CNOT67 NA REDACÇÃO DO DL 67/90 DE 1990/03/01 ART100 ART109-A.
RSTA57 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/05/24 IN DR IIS 1992/07/24.