Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003582
Data do Acordão:12/03/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
Sumário:Ate a publicação da LPTA e licito pensar, actuar o representante da Fazenda Publica (FP) tambem em defesa da legalidade, sendo a posição por si assumida relevante para efeito de recurso obrigatorio.
O executado e responsavel pelas custas da execução se no decurso desta deu causa a sua absolvição da instancia por ter obtido o seu pagamento deferido fora do processo.
Nº Convencional:JSTA00005975
Nº do Documento:SA219861203003582
Data de Entrada:12/02/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MILNORTE-METALURGICA DO NORTE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 G ART50.
CPC67 ART446 N1.
ETAF84 ART69 ART70 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3190 DE 1985/06/16.
AC STA PROC3268 DE 1985/07/03.
AC STA PROC3320 DE 1985/07/17.
AC STA PROC3257 DE 1985/11/13.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC3521 DE 1986/03/05.
AC STA PROC3440 DE 1986/03/05.