Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023534 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA AMNISTIA RECURSO CONTENCIOSO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CODIGO DE PROCESSO CIVIL APLICAÇÃO SUPLETIVA |
| Sumário: | I - A amnistia de infracção disciplinar punida com multa efectivamente cobrada ao arguido não e causa de ilegitimidade superveniente deste no recurso contencioso que interpos do acto relativo a essa punição. II - Ao prazo de interposição do recurso hierarquico de decisão punitiva em processo disciplinar não e aplicavel o regime do artigo 144 n. 5, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00021344 |
| Nº do Documento: | SA119880218023534 |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | SANCA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 908 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N4 ART75 N3. EDF79 ART77 N2. CPC67 ART144 N5. RSTA57 ART103. |