Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023534
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
Sumário:I - A amnistia de infracção disciplinar punida com multa efectivamente cobrada ao arguido não e causa de ilegitimidade superveniente deste no recurso contencioso que interpos do acto relativo a essa punição.
II - Ao prazo de interposição do recurso hierarquico de decisão punitiva em processo disciplinar não e aplicavel o regime do artigo 144 n. 5, do
Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00021344
Nº do Documento:SA119880218023534
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:SANCA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:908
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N4 ART75 N3.
EDF79 ART77 N2.
CPC67 ART144 N5.
RSTA57 ART103.