Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014194
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Amnistiada transgressão ao Codigo da Estrada, por causa da qual foi aplicada, por acto administrativo, a medida de inibição de conduzir, deve considerar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, de recurso contencioso interposto daquele acto, antes da publicação da lei de amnistia.
Nº Convencional:JSTA00006671
Nº do Documento:SA119820311014194
Data de Entrada:01/15/1980
Recorrente:SOUSA , MARIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1979/02/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CP886 ART125.
CE54 ART7 N8 ART61 N2 B PAR2.
CPC67 ART287 E ART447.
L 3/81 DE 1981/03/13.
RSTA57 ART103.