Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026462
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO DE CADUCIDADE
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - Quando a Administração invocou causa legitima de inexecução perante o Administrado, o pedido para que seja judicialmente declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução tem de ser formulado no prazo de 2 meses.
II - Os prazos de requerer a execução do julgado e da declaração de causa legitima de inexecução, referido no numero anterior, são de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00021747
Nº do Documento:SA119900301026462
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:MOURÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DO MSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2.
LPTA85 ART88 N3 ART96 N1 N2 A.