Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026462 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO REQUERIMENTO PRAZO DE CADUCIDADE INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Quando a Administração invocou causa legitima de inexecução perante o Administrado, o pedido para que seja judicialmente declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução tem de ser formulado no prazo de 2 meses. II - Os prazos de requerer a execução do julgado e da declaração de causa legitima de inexecução, referido no numero anterior, são de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00021747 |
| Nº do Documento: | SA119900301026462 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | MOURÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DO MSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2. LPTA85 ART88 N3 ART96 N1 N2 A. |