Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/19.9BECBR
Data do Acordão:06/05/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:MAIS VALIAS
INCORPORAÇÃO
RESERVAS
TRANSMISSÃO
QUOTA
Sumário:I - A questão consiste em saber se, para efeitos de apuramento das mais-valias mobiliárias com a transmissão da quota social, há ou não que atender ao aumento do capital social por incorporação de reservas livres.
II - Resulta forçosamente da aplicação do direito que se impõe ao caso concreto não poder ser considerado o aumento do capital social por incorporação de reservas livres.
III - Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00071849
Nº do Documento:SA2202406050108/19
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE COIMBRA
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Área Temática 1:IRS
Área Temática 2:MAI VALIAS
Legislação Nacional:ARTIGOS 46.º, N.º 6, ALÍNEA A) E 48.º, N.º 1, ALÍNEA B) DO CIRS
Jurisprudência Nacional:ACS STA DE 04.05.2022 (PROC. 0295/17.0BELRA) E DE 07.03.2018 (PROC. 0149/17)
Aditamento: