Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/19.9BECBR |
| Data do Acordão: | 06/05/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | MAIS VALIAS INCORPORAÇÃO RESERVAS TRANSMISSÃO QUOTA |
| Sumário: | I - A questão consiste em saber se, para efeitos de apuramento das mais-valias mobiliárias com a transmissão da quota social, há ou não que atender ao aumento do capital social por incorporação de reservas livres. II - Resulta forçosamente da aplicação do direito que se impõe ao caso concreto não poder ser considerado o aumento do capital social por incorporação de reservas livres. III - Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00071849 |
| Nº do Documento: | SA2202406050108/19 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE COIMBRA |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
| Área Temática 1: | IRS |
| Área Temática 2: | MAI VALIAS |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 46.º, N.º 6, ALÍNEA A) E 48.º, N.º 1, ALÍNEA B) DO CIRS |
| Jurisprudência Nacional: | ACS STA DE 04.05.2022 (PROC. 0295/17.0BELRA) E DE 07.03.2018 (PROC. 0149/17) |
| Aditamento: | |