Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0366/08
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SUBSÍDIO DE TURNO
PRESSUPOSTOS
Sumário:Face ao que resulta dos artº 20º e 21º nº 1 e 4 do DL 259/98, de 18 de Agosto, a atribuição do subsídio de turno pressupõe sempre uma efectiva prestação de trabalho em regime de turnos. Daí que, só o pessoal da administração pública que preste ou desenvolva trabalho em regime de trabalho por turnos e enquanto esse regime de trabalho durar, é que tem direito ao abono do correspondente subsídio ou acréscimo remuneratório. Após a data de cessação da prestação de trabalho em regime de turnos, cessa o pagamento do correspondente subsídio.
Nº Convencional:JSTA0009397
Nº do Documento:SA1200809100366
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 2:*
Aditamento: