Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0366/08 |
| Data do Acordão: | 09/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE TURNO PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Face ao que resulta dos artº 20º e 21º nº 1 e 4 do DL 259/98, de 18 de Agosto, a atribuição do subsídio de turno pressupõe sempre uma efectiva prestação de trabalho em regime de turnos. Daí que, só o pessoal da administração pública que preste ou desenvolva trabalho em regime de trabalho por turnos e enquanto esse regime de trabalho durar, é que tem direito ao abono do correspondente subsídio ou acréscimo remuneratório. Após a data de cessação da prestação de trabalho em regime de turnos, cessa o pagamento do correspondente subsídio. |
| Nº Convencional: | JSTA0009397 |
| Nº do Documento: | SA1200809100366 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 2: | * |
| Aditamento: | |