Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/18.3BEPRT
Data do Acordão:10/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DÍVIDA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:Justifica-se admitir a revista onde se discute se a CGA pode liquidar a “dívida” com base na percentagem de 3%, inexistente no passado e ainda, se pode liquidar com base em montantes “pagos” (ao Banco 1...), “que a passagem do tempo tornou ridículos e obsoletos”, referente à matéria como deve a CGA liquidar as “dívidas resultantes da retroacção”, por este Supremo Tribunal não ter ainda decidido sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P34469
Nº do Documento:SA1202510160927/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: