Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027923
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ORDEM DOS MEDICOS
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDãO
Sumário:I - O ataque a uma recusa expressa de pedido de passagem de uma certidão dirigido por um medico a respectiva Ordem, para efeitos de apresentação de candidatura a um Concurso Publico, deve ser identico ao previsto para a recusa tacita.
II - A recusa expressa não e um acto administrativo definitivo e executorio, não sendo, por isso, recorrivel, devendo o interessado, perante tal situação, usar do pedido de intimação nos termos dos artigos 82 e seguintes da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029367
Nº do Documento:SA119901113027923
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:PROENÇA , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO REGIONAL DO SUL DA ORDEM DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
LPTA85 ART1.