Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027923 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | ORDEM DOS MEDICOS PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDãO |
| Sumário: | I - O ataque a uma recusa expressa de pedido de passagem de uma certidão dirigido por um medico a respectiva Ordem, para efeitos de apresentação de candidatura a um Concurso Publico, deve ser identico ao previsto para a recusa tacita. II - A recusa expressa não e um acto administrativo definitivo e executorio, não sendo, por isso, recorrivel, devendo o interessado, perante tal situação, usar do pedido de intimação nos termos dos artigos 82 e seguintes da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00029367 |
| Nº do Documento: | SA119901113027923 |
| Data de Entrada: | 12/19/1989 |
| Recorrente: | PROENÇA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO REGIONAL DO SUL DA ORDEM DOS MEDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. LPTA85 ART1. |