Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010968 |
| Data do Acordão: | 06/28/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ADIDOS DESTACAMENTO VENCIMENTO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - So se forma indeferimento tacito quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tem o dever legal de a resolver. II - E da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica a resolução de questões sobre vencimento de agentes do quadro geral de adidos, ainda que na situação de destacados. |
| Nº Convencional: | JSTA00010113 |
| Nº do Documento: | SA119790628010968 |
| Data de Entrada: | 10/27/1977 |
| Recorrente: | PARENTE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART3 N1 C. DL 747/74 DE 1974/12/27 ART2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART32 ART34. DL 307-A/76 DE 1976/04/26. DL 178-A/77 DE 1977/05/03. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10972 DE 1979/01/18. AC STA PROC10982 DE 1979/05/10. |