Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019562
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Impondo a lei ao juiz o dever de, na sentença,
"discriminar os factos que considera provados", é de anular a sentença que não contenha os factos indispensáveis à decisão a proferir.
II - E tratando-se de uma nulidade da própria decisão-julgamento da matéria de facto, tal vício, contemplado no art. 712, n. 2, do Código de Processo Civil, é de conhecimento oficioso.
III - Sendo assim, perante uma sentença totalmente omissa quanto à investigação e fixação dos factos indispensáveis
à solução da causa, impõe-se a anulação dessa sentença para que, em novo julgamento, seja discriminada a matéria de facto provada.
Nº Convencional:JSTA00043476
Nº do Documento:SA219951019019562
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:CERAMICA PEDROSA AMADO E IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART712 N2.
CPTRIB91 ART142 ART2 F ART144.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL T4 PAG237.