Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019562 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Impondo a lei ao juiz o dever de, na sentença, "discriminar os factos que considera provados", é de anular a sentença que não contenha os factos indispensáveis à decisão a proferir. II - E tratando-se de uma nulidade da própria decisão-julgamento da matéria de facto, tal vício, contemplado no art. 712, n. 2, do Código de Processo Civil, é de conhecimento oficioso. III - Sendo assim, perante uma sentença totalmente omissa quanto à investigação e fixação dos factos indispensáveis à solução da causa, impõe-se a anulação dessa sentença para que, em novo julgamento, seja discriminada a matéria de facto provada. |
| Nº Convencional: | JSTA00043476 |
| Nº do Documento: | SA219951019019562 |
| Data de Entrada: | 05/31/1995 |
| Recorrente: | CERAMICA PEDROSA AMADO E IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART712 N2. CPTRIB91 ART142 ART2 F ART144. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL T4 PAG237. |