Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010168
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O tribunal pleno funciona como tribunal de revista.
II - Não ha necessidade de ampliar a materia de facto, desde que a materia de facto dada como provada pela Secção seja suficiente para a aplicação e definição do regime juridico adequado.
Nº Convencional:JSTA00001541
Nº do Documento:SAP19780405010168
Data de Entrada:01/26/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/26/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART721 N2 ART722 N1 N2 ART729 N3.