Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01361/15 |
| Data do Acordão: | 11/11/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL OMISSÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista excepcional de uma decisão do TCA que seguiu de perto um acórdão deste STA, relativamente a questões sobre omissão ilegal de normas regulamentares respeitantes a um específico grupo de funcionários, a concreto momento temporal já passado, e tendo como objecto legislação já revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19670 |
| Nº do Documento: | SA12015111101361 |
| Data de Entrada: | 10/22/2015 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |