Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000026
Data do Acordão:10/09/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:SISA
INFRACÇÃO FISCAL
DECLARAÇÃO INEXACTA
DOLO
Sumário:I - Nos termos do artigo 19, parágrafo 2, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o preço convencionado pelos contratantes abrange, por igual modo, tanto a importância a pagar em dinheiro como a de qualquer encargo a pagar pelo comprador; consequentemente, o preço a indicar na declaração referida no artigo 49, n. 2, do citado Código tem de abranger aquelas duas importâncias; e a omissão de uma delas constitui infracção punível pelo artigo 158 do mesmo Código.
II - O parágrafo 1 deste artigo 158 considera sempre dolosa a indicação de preço inferior ao convencionado.
Nº Convencional:JSTA00014551
Nº do Documento:SA219741009000026
Data de Entrada:01/18/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1007
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR2 ART49 N2 ART158 PAR1.