Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000026 |
| Data do Acordão: | 10/09/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | SISA INFRACÇÃO FISCAL DECLARAÇÃO INEXACTA DOLO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 19, parágrafo 2, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o preço convencionado pelos contratantes abrange, por igual modo, tanto a importância a pagar em dinheiro como a de qualquer encargo a pagar pelo comprador; consequentemente, o preço a indicar na declaração referida no artigo 49, n. 2, do citado Código tem de abranger aquelas duas importâncias; e a omissão de uma delas constitui infracção punível pelo artigo 158 do mesmo Código. II - O parágrafo 1 deste artigo 158 considera sempre dolosa a indicação de preço inferior ao convencionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014551 |
| Nº do Documento: | SA219741009000026 |
| Data de Entrada: | 01/18/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1007 |
| Referência Publicação 1: | AD N157 ANOXIV PAG71 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR2 ART49 N2 ART158 PAR1. |