Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011618
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E licito ao recorrente arguir novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos respectivos so lhe foi possivel apos a interposição do recurso, designadamente pela consulta do processo instrutor.
II - O vicio de omissão de parecer imposto por lei como formalidade do processo de pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação deve ser apreciado anteriormente ao respeitante a falta de fundamentação do despacho decisorio desse pedido.
III - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido daquelas isenções a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
IV - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem mencionar os fundamentos ou razões de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00009927
Nº do Documento:SA119790510011618
Data de Entrada:05/19/1978
Recorrente:TEXARTE-TEXTEIS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:966
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 N2.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/07 IN AD N152 PAG1016.
AC STA DE 1976/06/03 IN AD N180 PAG1555.
AC STA PROC9985 DE 1977/11/17.
AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG591.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10833 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10798 DE 1979/01/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1295.