Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011618 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - E licito ao recorrente arguir novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos respectivos so lhe foi possivel apos a interposição do recurso, designadamente pela consulta do processo instrutor. II - O vicio de omissão de parecer imposto por lei como formalidade do processo de pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação deve ser apreciado anteriormente ao respeitante a falta de fundamentação do despacho decisorio desse pedido. III - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido daquelas isenções a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. IV - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem mencionar os fundamentos ou razões de tal conclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00009927 |
| Nº do Documento: | SA119790510011618 |
| Data de Entrada: | 05/19/1978 |
| Recorrente: | TEXARTE-TEXTEIS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 966 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N2. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/07 IN AD N152 PAG1016. AC STA DE 1976/06/03 IN AD N180 PAG1555. AC STA PROC9985 DE 1977/11/17. AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG591. AC STA PROC10412 DE 1978/05/18. AC STA PROC10797 DE 1978/10/12. AC STA PROC10833 DE 1978/11/02. AC STA PROC10798 DE 1979/01/11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1295. |