Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013688 |
| Data do Acordão: | 07/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA SISA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Incluída no objecto do recurso do Tribunal Tributário de 1 Instância questão de facto para o conhecimento daquele, é este Supremo Tribunal incompetente em razão de hierarquia para conhecer do referido recurso, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Nesse sentido, deve resolver-se o conflito negativo de competência suscitado entre a Secção de Contencioso Tributário do STA e o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00038921 |
| Nº do Documento: | SAP19930714013688 |
| Data de Entrada: | 10/02/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CT DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART167. TCSTA59 ART3. |