Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017634
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
QUESTÃO DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
COBRANÇA
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros a Secção do Contencioso Tributário apenas conhece da matéria de direito.
II - A aquisição de veículos para aluguer sem condutor estava sujeita a benefício fiscal desde que estejam afectos ao aluguer sem condutor.
III - Se o veículo for desviado do fim para que foi adquirido deve considerar-se como não verificado o facto que condicionava a concessão do benefício.
IV - É princípio geral de direito fiscal que o cumprimento ou extinção da coima não exonera o infractor do pagamento do imposto devido.
Nº Convencional:JSTA00042988
Nº do Documento:SA219941102017634
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:EMP TURISTICA ALEGRIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DN 174/79 DE 1979/06/12 IN DR 171 IS 1979/07/26 N4.
DL 354/86 DE 1986/11/23 ART32.
DL 187/83 DE 1983/04/13 ART2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART4.
RJIFA89 ART9.
ETAF84 ART21 N4.
Aditamento: