Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017634 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO QUESTÃO DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DESVIO DO DESTINO DOS BENS EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA COBRANÇA VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros a Secção do Contencioso Tributário apenas conhece da matéria de direito. II - A aquisição de veículos para aluguer sem condutor estava sujeita a benefício fiscal desde que estejam afectos ao aluguer sem condutor. III - Se o veículo for desviado do fim para que foi adquirido deve considerar-se como não verificado o facto que condicionava a concessão do benefício. IV - É princípio geral de direito fiscal que o cumprimento ou extinção da coima não exonera o infractor do pagamento do imposto devido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042988 |
| Nº do Documento: | SA219941102017634 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | EMP TURISTICA ALEGRIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DN 174/79 DE 1979/06/12 IN DR 171 IS 1979/07/26 N4. DL 354/86 DE 1986/11/23 ART32. DL 187/83 DE 1983/04/13 ART2. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART4. RJIFA89 ART9. ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | |