Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0347/21.2BEALM
Data do Acordão:03/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
REPERCUSSÃO
Sumário:I - Visto que o artigo 85.º, n.º 3 da LOE2017 proíbe expressamente, de forma directa, clara e incondicional a repercussão da TOS na factura dos consumidores não existe fundamento para que se conclua que a esta não norma não deve ser reconhecida eficácia plena a partir de 2017, ou seja, há que concluir que a norma cuja eficácia avalizamos produziu efeitos desde 1-1-2017.
II - No contexto de facto e de direito que emerge dos autos, é de considerar a ora Recorrida integrada no conceito de serviços no artigo 43.º da LGT pelo que a Recorrente tem o direito de reaver o que ilegalmente lhe foi exigido e pagou e, bem assim, o direito a receber o valor correspondente aos juros indemnizatórios, calculados à taxa de 4% desde a data em que esse pagamento indevido se verificou até efectivo e integral reembolso.
Nº Convencional:JSTA000P30697
Nº do Documento:SA2202303080347/21
Data de Entrada:07/15/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: