Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0347/21.2BEALM |
Data do Acordão: | 03/08/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO REPERCUSSÃO |
Sumário: | I - Visto que o artigo 85.º, n.º 3 da LOE2017 proíbe expressamente, de forma directa, clara e incondicional a repercussão da TOS na factura dos consumidores não existe fundamento para que se conclua que a esta não norma não deve ser reconhecida eficácia plena a partir de 2017, ou seja, há que concluir que a norma cuja eficácia avalizamos produziu efeitos desde 1-1-2017. II - No contexto de facto e de direito que emerge dos autos, é de considerar a ora Recorrida integrada no conceito de serviços no artigo 43.º da LGT pelo que a Recorrente tem o direito de reaver o que ilegalmente lhe foi exigido e pagou e, bem assim, o direito a receber o valor correspondente aos juros indemnizatórios, calculados à taxa de 4% desde a data em que esse pagamento indevido se verificou até efectivo e integral reembolso. |
Nº Convencional: | JSTA000P30697 |
Nº do Documento: | SA2202303080347/21 |
Data de Entrada: | 07/15/2022 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | B..., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |