Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003905
Data do Acordão:05/17/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
OPERAÇÃO MATERIAL
Sumário:Por obediência até ao princípio da eficácia ou da eficiência, válido no direito fiscal e ligado à satisfação das necessidades financeiras do Estado, nada obstacula a que se possa considerar existir um acto de liquidação praticado pelo chefe de repartição de finanças, desde que este manifeste uma atitude da qual se possa inferir a sua concordância com prévias operações materiais donde resulte o apuramento do tributo, por envolverem elas mesmas a aplicação de uma taxa à matéria colectável.
Nº Convencional:JSTA00030707
Nº do Documento:SAP19890517003905
Data de Entrada:01/21/1987
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ELECTRIPOSTO-IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART2 ART18 ART112.
CIT66 ART25 ART26 ART37 ART41-A.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART34.
DL 54/80 DE 1980/09/30 ART7.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL CURSO DE DIREITO FISCAL VI PAG101.