Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003905 |
| Data do Acordão: | 05/17/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS OPERAÇÃO MATERIAL |
| Sumário: | Por obediência até ao princípio da eficácia ou da eficiência, válido no direito fiscal e ligado à satisfação das necessidades financeiras do Estado, nada obstacula a que se possa considerar existir um acto de liquidação praticado pelo chefe de repartição de finanças, desde que este manifeste uma atitude da qual se possa inferir a sua concordância com prévias operações materiais donde resulte o apuramento do tributo, por envolverem elas mesmas a aplicação de uma taxa à matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA00030707 |
| Nº do Documento: | SAP19890517003905 |
| Data de Entrada: | 01/21/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ELECTRIPOSTO-IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART2 ART18 ART112. CIT66 ART25 ART26 ART37 ART41-A. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART34. DL 54/80 DE 1980/09/30 ART7. |
| Referência a Doutrina: | PAMPLONA CORTE-REAL CURSO DE DIREITO FISCAL VI PAG101. |